calcula salário família proporcional
* calculo proporcional somente para admissão e afastamento, no caso de faltas, devera ser integral, por isso nao esta sendo utilizado a pergunta "calcula proporcional?"
*Em caso de Afastamento Temporário, nao deve pagar proporcional, segundo o
site
www.previdencia.gov.br, onde diz o seguinte:
"A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado"
*"Em se tratando de afastamento em beneficio de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o salário-familia será pago integralmente pela empresa no mês do afastamento e Integralmente pelo INSS nos meses seguintes e no mês da cessação do beneficio"
(Arts. 82, II e 86 do Regulamento Previdência Social, Decreto n. 3.048/1999)